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Imposto de Renda da Pessoa Física || Últimos dias



O prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, dia 31 de maio, se aproxima e, com isso, multiplicam-se as dúvidas.


Assim, como prometemos na última semana, trataremos de algumas orientações gerais que devem ser observadas no preenchimento e entrega da declaração.


A primeira delas diz respeito à declaração pré-preenchida, que é disponibilizada pela própria Secretaria da Receita Federal (e-Cac). É preciso ficar atento, porque é comum haver erros nesta declaração, como, p.ex., o apontamento pela Receita de recibos médicos como despesas dedutíveis, que não poderiam ser deduzidas (em razão da natureza dos serviços).


Ou seja, a própria receita informa uma despesa médica como dedutível, em razão da nota fiscal emitida pelo estabelecimento prestador, mas que, em razão da natureza dos serviços prestados, a legislação veda a dedutibilidade (vacinas, procedimentos estéticos etc.).


Ademais, para aqueles que costumam investir na bolsa de valores, é importante observar que muitas vezes a declaração pré-preenchida não faz distinção entre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos e não pagos, mas a forma de declaração nestes cenários distintos também é diferente.


Os juros sobre capital próprio que tenham sido pagos no ano de 2021 deverão ser declarados apenas no campo de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva”, já os juros sobre capital próprio a receber devem ser declarados na ficha de “Bens e direitos”, como crédito em trânsito.


Outro ponto que merece atenção: o imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de um bem deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente aquele em que foi realizada a venda. Grande parte dos contribuintes acredita que o IR sobre o ganho de capital deve ser recolhido no momento da apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda e acaba suportando juros e multa pela mora no recolhimento do tributo.


De ver-se que o mesmo ocorre com a tributação dos rendimentos provenientes de aluguéis e pensões alimentícias, que também devem ser oferecidos à tributação mensalmente, por meio do carnê-leão – até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.


Por fim, vale lembrar que se você não conseguiu reunir toda a documentação necessária para o preenchimento da declaração (informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dentre outros) e acredita que não será possível fazer isso até a próxima terça-feira (data limite para entrega), a nossa recomendação é que a declaração seja enviada e posteriormente retificada.


A entrega evitará multas pelo atraso no envio e a declaração poderá ser retificada dentro do prazo de 5 anos. Fique atento!



Texto escrito por Luiza Brandelli | 24/05/2022, Sócia do Brandelli e Campelo Advogados Associados, com página no Instagram @tributoemprosa e é colunista do Café com Comprador.

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